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Após acordo, Congresso mantém veto de Lula a calendário de emendas


Após acordo, Congresso mantém veto de Lula a calendário de emendas
Acordo com parlamentares foi articulado pelo ministro Alexandre Padilha.| Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado.

O Congresso decidiu manter o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) ao calendário de pagamento de emendas previsto na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2024. Os parlamentares analisaram nesta terça-feira (28) vetos presidenciais durante sessão conjunta.

O texto vetado previa a execução das emendas parlamentares impositivas até 30 de junho, prazo limite para os repasses em razão das eleições municipais. O calendário foi incluído na proposta pelo relator da LDO, deputado Danilo Forte (União-CE).

A decisão do petista gerou insatisfação entre os parlamentares e o governo se comprometeu a cumprir os pagamentos dentro do prazo limite, mesmo que o calendário não esteja fixado em lei.

Na Câmara, foram 244 votos a favor da manutenção do veto e 177 contra. Com a decisão dos deputados, o texto não precisou ser analisado pelos senadores.

Em fevereiro, o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, afirmou que o governo iria “estabelecer a prioridade absoluta do empenho e pagamento desses valores da saúde e assistência social no calendário eleitoral para que permita os repasses desses recursos até a data limite da vedação eleitoral, que é o dia 30 de junho”.

Como parte da negociação, o governo antecipou a liberação de R$ 7,5 bilhões em recursos para os municípios no último dia 17. Em nota, a Secretaria de Relações Institucionais (SRI) afirmou que a liberação fazia parte do acordo com o Congresso.

“Quero parabenizar a postura do ministro [Alexandre] Padilha, que entendeu que o cronograma de execução orçamentária era uma garantia da vitória dos pleitos da autonomia conquistada pelo Parlamento e contrapôs com uma proposta de conciliação”, disse Forte.

Os parlamentares também mantiveram o veto ao prazo de 30 dias para a União empenhar despesas criadas por meio de emendas individuais; e ao tratamento especial às emendas de bancada destinadas a transferências automáticas — aquelas em que o repasse não utiliza convênio, ajuste, acordo ou contrato, informou a Agência Senado.



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