A juíza Ana Lúcia Graça Aiello, da 1.ª Vara da Fazenda Pública de Bauru, concedeu liminar às 16h52 desta sexta-feira (17) e suspendeu sumariamente a votação que rejeitou a instauração de Comissão Processante (CP) contra os integrantes da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
A decisão atende a um mandado de segurança impetrado pelo munícipe Diego Santiago Rodrigues na quarta-feira (14). Foi ele o subscritor do documento pedindo a CP contra os integrantes da Mesa na segunda. O advogado José Clemente Rezende assina a peça na Justiça.
Rodrigo argumenta que os vereadores que compõem a Mesa – Júnior Rodrigues, Markinho Souza e Miltinho Sardin – deveriam ter se declarado impedidos para votar o pedido. O trio votou pelo arquivamento da CP.
O regimento interno, porém, diz que “tratando-se da causa própria ou de assunto em que tenha interesse pessoal, deverá o vereador dar-se por impedido e fazer comunicação neste sentido à Mesa, sendo seu voto considerado em branco, para efeito de quórum”. A Mesa alegou em sua defesa o Decreto Lei 201/67, que disciplina crimes de responsabilidade.
Para o munícipe, resta evidente a necessidade de que os parlamentares se declarassem impedidos de votar um pedido de Comissão Processante contra eles próprios. A magistrada concordou.
“Nesse contexto, restou clara a ocorrência de ilegalidade, mormente ao que determina a Lei Orgânica do Município de Bauru, bem como ofensa aos princípios constitucionais estampados no art. 37 da Constituição Federal”, argumenta.
“Assim sendo, determino a anulação da votação realizada no início da 15ª. Sessão Ordinária da Câmara de Bauru, que culminou com o arquivamento do pedido de Comissão Processante contra as autoridades impetradas [Mesa Diretora], determinando nova leitura do pedido de instauração de Comissão Processante e sua consequente votação, ainda que sob a convocação dos respectivos suplentes para o ato”, afirma.
Por Jornal da Cidade
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