O Ministério Público Federal (MPF) recorreu de uma liminar obtida pelo governo em maio para que o Novo RG, que unifica o RG e o CPF, tenha os nomes de registro e social e o sexo inclusive de pessoas trans. A promotoria alegou ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que estes campos sejam excluídos e que o documento apresente apenas o nome social, além de incluí-lo nos cadastros federais antes do “nome de registro”.
De acordo com o pedido da procuradora Michele Rangel Bastos, o objetivo da alteração na Carteira de Identidade Nacional (CIN) é evitar constrangimentos e respeitar a identidade de gênero das pessoas trans.
O governo argumentava que a alteração causaria lesão à ordem e à economia públicas, mesmo tendo concordado anteriormente e anunciado a alteração do layout do documento em, pelo menos, três ocasiões.
“Documento expedido pela própria União consta expressamente que ‘não se visualiza impacto orçamentário e financeiro para a alteração em questão’, porquanto os procedimentos de emissão da Carteira de Identidade Nacional (CIN) continuarão os mesmos, apenas com adequação do layout ao previsto na presente alteração”, pontuou a procuradora no pedido a que a Gazeta do Povo teve acesso.
A União alegava que, além de impacto à ordem e à economia públicas, uma decisão contrária paralisaria a emissão da CIN, o que também é contestado por Bastos. De acordo com ela, apenas 460 mil documentos foram emitidos e a “mera troca de layout não inviabilizará a continuidade da expedição da CIN e, pelo contrário, atingirá positivamente a população que mais carece de alteração”.
“Descabe falar em violação à segurança, porquanto a alteração do nome, apesar de viabilizada com maior acesso, não se mostra factível como forma de burlar os sistemas de justiça, previdenciário, trabalhista, de saúde etc”, pontuou.
A procuradora ainda lembrou que países vizinhos como a Bolívia e o Uruguai, citados pela União inicialmente para retirar o campo de “sexo”, já não o utilizam mais em seus documentos.
O MPF também salientou no pedido que muitos avanços civilizatórios para a população trans no Brasil resultaram de decisões judiciais que corrigiram omissões de outros Poderes.
A ação teve origem em janeiro quando o MPF no Acre pediu a unificação do campo “nome” sem distinção entre o social e o registro civil, e a exclusão do campo “sexo” nos cadastros da administração pública federal.
O procurador Lucas Costa Almeida Dias argumentou que as regras atuais desrespeitam o direito ao nome social das pessoas transexuais, causando constrangimentos à população LGBTQIA+ ao priorizar o nome de registro civil e o sexo biológico na carteira de identidade e em sistemas governamentais.
A liminar foi concedida em 28 de maio pelo juiz Mateus Pontalti da 13ª Vara Federal Cível de Brasília, que acolheu o pedido do MPF, ressaltando que a dignidade e o reconhecimento pleno de uma pessoa estão intimamente ligados ao respeito por sua identidade.
No entanto, pouco depois a União recorreu ao TRF1, alegando lesão à ordem pública e econômica. O presidente da Corte, Desembargador Federal João Batista Moreira, aceitou o pedido da União e suspendeu a liminar. Em resposta, a Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1) apresentou um recurso contra essa decisão, buscando restabelecer a liminar.