A prefeita Suéllen Rosim assinou nesta sexta-feira (10) o acordo de cooperação técnica com o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) para extinção de execuções fiscais ineficazes. Ao todo, 81 municípios aderiram. O acordo envolve ainda o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Procuradoria Geral do Estado e o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), que assinaram os Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) envolvendo o programa Execução Fiscal Eficiente, que viabilizarão a extinção de cerca de dois milhões de processos de execução fiscal no Estado ao longo dos próximos 12 meses.
O evento aconteceu no Salão Nobre do Palácio da Justiça, em São Paulo, com a participação do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso; do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Fernando Torres Garcia; do Secretário de Justiça e Cidadania, Fabio Prieto, representando o governador Tarcísio de Freitas; da procuradora-geral do Estado, Inês Maria dos Santos Coimbra; do presidente do Tribunal de Contas do Estado, Renato Martins Costa, dos prefeitos dos Municípios participantes e integrantes do Conselho Superior da Magistratura.
Execuções fiscais são processos ajuizados pelo Poder Público para a cobrança da chamada dívida ativa, que são os débitos para com a Fazenda que não foram pagos, como é o caso, por exemplo, das dívidas não adimplidas de IPTU, ISS e ITBI. Elas consomem a maior parte da máquina da Justiça. Em São Paulo, dos 20,4 milhões de processos em andamento, 61% são execuções fiscais – 12,8 milhões, mas a maior parte cobra dívidas com valores inferiores ao próprio custo do próprio processo de execução, que é de R$ 10 mil, de acordo com estudo da Fipe, ou os devedores não têm bens penhoráveis.
O Tema 1.184, julgado recentemente pelo STF, obriga os entes públicos a tomarem medidas quanto às dívidas de baixo valor, e permite à Justiça extinguir as respectivas execuções imediatamente. A Resolução 547 do CNJ e a Portaria 2.738/24 do TJ-SP viabilizam a extinção de execução fiscal com valor inferior a R$ 10 mil, desde que esteja há um ano sem movimentação útil, sem citação ou sem apreensão de bens – as normas também passaram a exigir o uso do protesto para a cobrança do tributo antes do ajuizamento de novas ações. O objetivo dos acordos assinados é avançar ainda mais no tema, racionalizar e aprimorar a cobrança administrativa do crédito fiscal, o fluxo de execuções fiscais e ações correlatas, bem como promover o intercâmbio de conhecimento, estudos e experiências em observância às resoluções do CNJ.
Também foi assinada entre o TJ-SP e o TCE-SP a Portaria Conjunta 1/24, que estabelece critérios e diretrizes para, também, conferir maior eficiência nas execuções fiscais, em conformidade com os normativos.
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