O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, por unanimidade, as ações que pediam a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União Brasil-PR). Em julgamento nesta terça-feira (21), o relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques, votou pela absolvição de Moro. Não houve divergências dos demais ministros.
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Moro era alvo de duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes), movidas pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) e pelo PL. Os partidos argumentavam que o ex-juiz da Lava Jato cometeu abuso de poder econômico nas eleições de 2022 ao usufruir de recursos como pré-candidato a presidente. O senador já havia sido absolvido no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), mas as legendas recorreram à Corte Superior.
Pelas redes sociais, Moro afirmou que o julgamento no TSE foi “técnico e independente”. “Foram respeitadas a soberania popular e os votos de quase dois milhões de paranaenses”, afirmou.
O que entendeu o relator
Em um extenso voto, o relator do caso, ministro Floriano Marques, afirmou que a legislação sobre o período de pré-campanha tem lacunas. Disse, porém, que a lei permite que pré-candidatos realizem atos próprios à atividade partidária, desde que essas atividades não tenham pedido de voto. “O problema está em saber fixar qual é o parâmetro para gastos com atividades lícitas de pré-campanha, considerando se esses gastos são ou não abusivos”, afirmou.
De acordo com Marques, não é possível computar todos os gastos elencados pelos partidos como despesas de pré-campanha de Moro para a disputa ao Senado. No cálculo feito pelo relator, os gastos a serem considerados somaram R$ 777 mil, o que equivale a 17,47% do teto estabelecido para a campanha eleitoral na disputa à cadeira de senador pelo Paraná. Esse montante, segundo o ministro, “não teria potencial de influir na paridade de armas entre os candidatos, ao menos em tese”.
Mais cedo, um dos advogados de Moro, Gustavo Guedes, defendeu que as ações tinham “muitos adjetivos e pouca matemática”. Segundo ele, os autores das ações desconsideraram gastos partidários que beneficiaram não apenas o ex-juiz da Lava Jato, mas também outros pré-candidatos. “A tática das iniciais sempre foi inflar, somar, aumentar, e nunca dividir”, disse.
Ainda na visão do relator, as despesas são razoáveis e proporcionais considerando que Moro mudou de objetivos ao longo do tempo: além de tentar ser pré-candidato a presidente, o hoje senador também cogitou se candidatar ao Senado por São Paulo antes de definir que disputaria a cadeira pelo Paraná. Em junho de 2022, porém, ele teve o pedido de transferência de título eleitoral negado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).
Cassação exige “provas cabais”, diz Moraes
O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que, para declarar a inelegibilidade de um candidato, a Justiça Eleitoral “exige provas cabais”. “São decisões graves que afastam pessoas dos mandatos concedidos pelo eleitorado e da própria vida política”, afirmou.
No mesmo sentido, a ministra Cármen Lúcia afirmou que a principal preocupação da Justiça Eleitoral é a garantia do voto do eleitorado. “É preciso que haja rigor e suficiência de provas, que nesse caso não se mostrou”, completou.
Moraes também refutou uma das teses dos partidos autores das ações, que incluíram entre os gastos de pré-campanha despesas de Moro com seguranças e carros blindados.
Eu sei o que é ser ameaçado pelo PCC. Quem vai votar em uma pessoa porque ela precisa de segurança? Esses gastos devem ser completamente afastados de qualquer conotação eleitoral.
Alexandre de Moraes, presidente do TSE
Moraes afirmou, ainda, que o caso “não tem nenhuma semelhança” com o da ex-senadora Selma Arruda. Em 2019, Arruda perdeu o mandato por ter omitido fundos à Justiça Eleitoral e realizado gastos de campanha antes do período autorizado pela legislação. “[No caso de Arruda] houve recebimento de recursos privados não declarados para a realização de pré-campanha. Aqui são fundos de partidos”, afirmou Moraes.